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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional de constituição de relações jurídicas de emprego sem termo ou por tempo indeterminado nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, para a prestação direta de cuidados de saúde e para a prestação de serviços de suporte.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022