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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/12/2020
O presente decreto-lei aplica-se às relações jurídicas de emprego constituídas ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de março de 2021, até ao limite do número total de trabalhadores previsto no quadro do ponto 3.1.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2020

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/10/2020

Até: 30/12/2020