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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 89/2020

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Sem texto consolidado para Artigo 1 em 16/10/2020

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 16/10/2020

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Artigo 2.ºRevogado

Âmbito de aplicação

O presente decreto-lei aplica-se às relações jurídicas de emprego constituídas ao abrigo do regime previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que perfaçam a duração de oito meses até ao final do mês de dezembro de 2020, até ao limite do número total de trabalhadores previsto no quadro do ponto 3.1.2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo seguinte.