Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºAlteração do anexo v ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto

Vigente desde: 12/08/2025
O anexo v ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/08/2025