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Artigo 4.ºAlteração do anexo vi ao Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto

Vigente desde: 12/08/2025
O anexo vi do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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Em vigor desde 12/08/2025