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Artigo 2.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/1994
Compete à autoridade de saúde concelhia determinar a evicção dos discentes, pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino, em caso de suspeita de estarem atingidos por algumas das doenças referidas no regulamento previsto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/1994

Decreto-Lei n.º 229/94 - 1.ª Série(13/09/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/03/1977

Até: 13/09/1994