A evicção escolar cessa mediante declaração médica de cura clínica ou de inexistência de doença, sem prejuízo dos prazos referidos no regulamento previsto no artigo 1.º
Artigo 3.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/1994
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 13/09/1994
Decreto-Lei n.º 229/94 - 1.ª Série(13/09/1994)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 08/03/1977
Até: 13/09/1994