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Artigo 3.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/09/1994
A evicção escolar cessa mediante declaração médica de cura clínica ou de inexistência de doença, sem prejuízo dos prazos referidos no regulamento previsto no artigo 1.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 13/09/1994

Decreto-Lei n.º 229/94 - 1.ª Série(13/09/1994)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 08/03/1977

Até: 13/09/1994