Os períodos de afastamento dos indivíduos atingidos pelas doenças referidas no artigo 1.º deste diploma terão a seguinte duração:
- a)Difteria:
1) O afastamento manter-se-á até apresentação de duas análises negativas do exsudado naso-faríngeo, feitas com um mínimo de dois dias de intervalo e após suspensão do tratamento antimicrobiano;
2) Se, decorridas três semanas após o início da doença, as análises se mantiverem positivas, deverá ser feita uma prova de virulência, terminando o afastamento no caso de o resultado ser negativo ou obrigando a manutenção do afastamento, com repetição do tratamento antimicrobiano e das análises, até negatividade destas, caso aquele resultado seja positivo;
- b)Escarlatina e amigdalite estreptocócica:
1) O afastamento durará até à cura clínica e terminará mediante a apresentação de atestado médico ou declaração do médico responsável comprovativa de tratamento antibiótico correcto;
2) Na impossibilidade de comprovação de tratamento antibiótico correcto, o afastamento terminará mediante apresentação de duas análises do exsudado naso-faríngeo, negativas para o estreptococo hemolítico do grupo A, feitas com um mínimo de dois dias de intervalo e após dois dias de cessação da terapêutica antibacteriana;
3) Na impossibilidade de comprovação de tratamento antibiótico correcto e de apresentação das duas análises referidas em 2), o afastamento terá a duração de trinta dias após início da doença;
4) Se houver complicações sépticas, o afastamento manter-se-á enquanto estas persistirem;
- c)Febres tifóides e paratifóides. - O afastamento terminará mediante apresentação de duas análises de fezes negativas, colhidas com um mínimo de dois dias de intervalo e após três semanas do início da doença, devendo ser tomadas medidas de carácter individual adequadas, incluindo a manutenção ou suspensão do afastamento, no caso de as análises se manterem positivas;
- d)Hepatite infecciosa. - Afastamento até à cura clínica, mas nunca antes de sete dias após o aparecimento da icterícia ou catorze dias após o aparecimento dos primeiros sintomas;
- e)Impetigo. - Afastamento até à cura clínica;
- f)Meningite por Meningococus. - Afastamento até à cura clínica;
- g)Parotidite epidémica. - Afastamento durante um período mínimo de nove dias após o aparecimento da tumefacção glandular e até à cura clínica;
- h)Pediculose. - Afastamento até à comprovação da cura;
- i)Poliomielite. - Afastamento durante um período mínimo de catorze dias após o início da doença, mantendo-se o mesmo enquanto durar o período febril;
- j)Rubéola. - Afastamento durante um período mínimo de quatro dias após o início do exantema e até à cura clínica;
- l)Sarampo. - Afastamento durante um período mínimo de sete dias após o início do exantema e até à cura clínica;
- m)Sarna. - Afastamento até à cura clínica;
- n)Tinha. - Afastamento até à cura clínica das lesões. As micoses do pé (pé-de-atleta) tornam obrigatória a exclusão de actividades que tenham de ser praticadas sem sapato, mas não implicam afastamento escolar. As micoses das unhas, embora não obriguem a afastamento, devem ser correctamente tratadas;
- o)Tosse convulsa. - Afastamento durante um período de vinte e um dias após o estabelecimento dos acessos paroxísticos de tosse («quintos»);
- p)Tuberculose pulmonar. - Afastamento até à apresentação de documento comprovativo de ausência de risco de contágio passado pelos serviços oficiais competentes;
- q)Varicela. - Afastamento durante um período mínimo de sete dias após o início da erupção e até à cura clínica, sem necessidade, no entanto, de aguardar a queda das crostas;
- r)Varíola. - Afastamento até à cura clínica com queda total das crostas.