Serão sempre afastados temporariamente dos estabelecimentos de ensino os alunos, pessoal docente, administrativo e auxiliar que co-habitem ou tenham contacto com indivíduos atingidos pelas seguintes doenças:
- a)Difteria;
- b)Escarlatina e amigdalite estreptocócica;
- c)Meningite por Meningococus;
- d)Poliomielite;
- e)Varíola.