O presente diploma regula a atribuição de dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, como forma de incentivo à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 18/04/1996
Revogado
Revogado de 06/05/1995 a 17/04/1996