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Artigo 1.ºObjecto

RevogadoVersão 2Vigente desde: 18/04/1996
O presente diploma regula a atribuição de dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora, como forma de incentivo à contratação de jovens à procura de primeiro emprego e de desempregados de longa duração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 18/04/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/1995 a 17/04/1996