Saltar para o conteudo principal

Artigo 2.ºIncentivos

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
1 -Os incentivos previstos no presente diploma compreendem:
a)Dispensa temporária do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora;
b)Apoio financeiro não reembolsável por cada trabalhador admitido.
2 -Sem prejuízo do número seguinte, os incentivos à contratação previstos neste diploma são cumuláveis entre si, mas não são cumuláveis com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
3 -As dispensas do pagamento de contribuições previstas nos artigos 5.º e 13.º não são cumuláveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/08/2017