À dispensa de contribuições nos casos de contrato de trabalho a termo são aplicáveis os artigos 7.º a 12.º
Artigo 15.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/07/1995
Revogado
Revogado de 06/05/1995 a 30/07/1995