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Artigo 15.ºRegime aplicável

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1995
À dispensa de contribuições nos casos de contrato de trabalho a termo são aplicáveis os artigos 7.º a 12.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/07/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/1995 a 30/07/1995