1 -A dispensa de contribuições produz efeitos desde a data de celebração do contrato.
2 -Nos casos em que o requerimento seja apresentado fora do prazo referido no n.º 1 do artigo 19.º, a dispensa produz efeitos a partir do início do mês em que o mesmo dê entrada na instituição competente e vigora pelo remanescente do período legalmente previsto.