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Artigo 23.ºEfeitos de dispensa de contribuições

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
1 -A dispensa de contribuições produz efeitos desde a data de celebração do contrato.
2 -Nos casos em que o requerimento seja apresentado fora do prazo referido no n.º 1 do artigo 19.º, a dispensa produz efeitos a partir do início do mês em que o mesmo dê entrada na instituição competente e vigora pelo remanescente do período legalmente previsto.

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Revogado desde 01/08/2017