Para efeitos de concessão do apoio, as entidades empregadoras devem formular o pedido junto dos centros de emprego, que os enviarão ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, em requerimento, com junção de cópia do contrato de trabalho sem termo.
Artigo 26.º — Requerimento
RevogadoVigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1
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