Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma são incluídos em suporte autónomo da folha de remunerações, o qual levará aposta a menção do presente diploma e a situação de jovem à procura do primeiro emprego ou de desempregado de longa duração.
Artigo 28.º — Folhas de remunerações
RevogadoVigente desde: 01/08/2017
Histórico de Alterações
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