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Artigo 28.ºFolhas de remunerações

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
Os trabalhadores abrangidos pelo presente diploma são incluídos em suporte autónomo da folha de remunerações, o qual levará aposta a menção do presente diploma e a situação de jovem à procura do primeiro emprego ou de desempregado de longa duração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2017