Saltar para o conteúdo principal

Artigo 29.ºGuias de pagamento das contribuições

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
O pagamento das contribuições referentes aos trabalhadores abrangidos pelo presente diploma é efectuado através de guia autónoma, que levará aposta a menção ao presente diploma e a situação de jovem à procura do primeiro emprego ou de desempregado de longa duração.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/08/2017