Artigo 30.º
Declaração
Redação registada como em vigor em 06/05/1995.
Esta redação foi substituída em 31/07/1995. Ver a versão consolidada
Em todos os casos de cessação de contrato de trabalho, as entidades empregadoras devem, em anexo à folha de remunerações realtiva ao mês em que tiver ocorrido a cessação, declarar a respectiva causa.