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Artigo 30.ºDeclaração

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1995
Em todos os casos de cessação de contrato de trabalho, as entidades empregadoras devem, em anexo à folha de remunerações relativa ao mês em que tiver ocorrido a cessação, declarar a respectiva causa.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/07/1995

Revogado

Versão 1

Revogado de 06/05/1995 a 30/07/1995