Em todos os casos de cessação de contrato de trabalho, as entidades empregadoras devem, em anexo à folha de remunerações relativa ao mês em que tiver ocorrido a cessação, declarar a respectiva causa.
Artigo 30.º — Declaração
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/07/1995
Revogado
Revogado de 06/05/1995 a 30/07/1995