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Artigo 9.ºCessação da dispensa

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
1 -A dispensa do pagamento de contribuições cessa nos seguintes casos:
a)Termo do período de concessão;
b)Falta de entrega, no prazo legal, das folhas de remunerações ou falta de inclusão de quaisquer trabalhadores nas referidas folhas;
c)Cessação do contrato de trabalho ou sua suspensão nos casos não previstos no artigo 8.º
2 -Não há lugar à cessação de dispensa nos casos de transmissão de estabelecimento em que se verifique a manutenção dos contratos de trabalho celebrados com a anterior entidade empregadora.

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Revogado desde 01/08/2017