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Artigo 10.ºExigibilidade de contribuições

RevogadoVigente desde: 01/08/2017
A cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, com base em despedimento sem justa causa, despedimento colectivo, extinção do posto de trabalho ou despedimento por inadaptação, torna exigíveis as contribuições relativas ao período durante o qual tenha vigorado a dispensa.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2017