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Artigo 10.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de Agosto

RevogadoVigente desde: 01/05/2013
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -É proibida a actividade de comércio de retalho a que se refere o artigo 1.º, sempre que esteja em causa a venda de bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário.
3 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação.»

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/05/2013

Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)