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Artigo 2.ºRestrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas

RevogadoVigente desde: 01/05/2013
1 -É proibido vender ou, com objectivos comerciais, colocar à disposição bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:
a)A menores de 16 anos;
b)A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
2 -É proibido às pessoas referidas nas alíneas a) e b) do número anterior consumir bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.
3 -É ainda proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas:
4 -A violação do disposto na alínea b) do n.º 3 acarreta responsabilidade solidária entre o proprietário do equipamento e o titular do espaço onde aquele se encontra instalado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/05/2013

Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)