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Artigo 5.ºFiscalização e instrução de processos

RevogadoVigente desde: 01/05/2013
1 -A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 2.º e 3.º é da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades.
2 -A instrução dos respectivos processos compete à entidade que levanta o auto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/05/2013

Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)