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Artigo 6.ºRegime aplicável ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 16 anos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/01/2002
1 -A violação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º por menores de 16 anos tem por consequência a notificação da ocorrência ao representante legal do menor.
2 -A notificação prevista no número anterior é da competência das entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 31/01/2002

Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 24/01/2002

Até: 31/01/2002