Artigo 6.º
Regime aplicável ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 16 anos
Redação registada como em vigor em 31/01/2002.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A violação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º por menores de 16 anos tem por consequência a notificação da ocorrência ao representante legal do menor.
2 - A notificação prevista no número anterior é da competência das entidades referidas no n.º 2 do artigo anterior.