a)Perda do produto da venda através da qual praticou a infracção;
b)Interdição, até um período de dois anos, do exercício de actividade directamente relacionada com a infracção praticada.
Versão 1
Vigente desde: 01/05/2013
Decreto-Lei n.º 50/2013 - 1.ª Série(16/04/2013)