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Artigo 4.ºComposição dos julgados de paz

Vigente desde: 09/01/2004
1 -Cada julgado de paz é composto por uma ou mais secções, dirigida cada uma delas por um juiz de paz.
2 -O número das secções de cada julgado de paz é estabelecido na portaria que procede à respectiva instalação.

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