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Artigo 3.ºSede dos julgados de paz dos agrupamentos de concelhos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/02/2008
1 -(Revogada;)
2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho tem a sua sede no concelho de Cantanhede.
3 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real tem a sua sede no concelho de Santa Marta de Penaguião.
4 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende tem a sua sede no concelho de Tarouca.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 01/02/2008

Decreto-Lei n.º 22/2008 - 1.ª Série(01/02/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2004

Até: 01/02/2008