Artigo 12.º
Validade da autorização
Redação registada como em vigor em 06/01/2006.
Esta redação foi substituída em 26/07/2010. Ver a versão consolidada
1 - A autorização é válida por um prazo de três anos contado a partir da data da sua emissão.
2 - A autorização caduca quando deixarem de se verificar os requisitos constantes do n.º 4 do artigo 10.º
3 - A autorização é automaticamente renovável por períodos de igual duração, desde que se verifiquem os requisitos de que dependeram a sua emissão.