1 -A autoridade administrativa pode, sempre que necessário, determinar a aplicação de medidas cautelares, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de Agosto.
2 -(Revogado.)
Versão 2
Vigente desde: 26/07/2010
Decreto-Lei n.º 92/2010 - 1.ª Série(26/07/2010)
Versão 1
Vigente desde: 06/01/2006
Até: 26/07/2010