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Artigo 1.ºAprovação

Vigente desde: 06/01/2006
É aprovado o Regulamento da Actividade de Observação de Cetáceos nas Águas de Portugal Continental, que se publica em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2006