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Artigo 20.ºPrincípios gerais de fixação de preços

Vigente desde: 15/01/2015
Os preços do transporte são calculados pelo operador, tendo em conta as características do serviço e a origem e o destino do transporte, nos termos da regulamentação específica relativa à criação e disponibilização de títulos de transporte, sem prejuízo das regras tarifárias previstas em contratos de serviço público de transporte.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 15/01/2015