Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.ºCordões detonantes

Vigente desde: 10/01/2017
1 -Nos cordões detonantes a identificação única é constituída por uma etiqueta adesiva ou marca diretamente impressa na bobina.
2 -A identificação única é aposta com intervalos de cinco metros, quer no revestimento externo do cordão, quer no revestimento interno, de plástico extrudido, situado imediatamente por baixo da fibra exterior do cordão, devendo obrigatoriamente ser colocada uma etiqueta associada em cada embalagem de cordão detonante.
3 -As empresas podem, ainda, inserir no cordão uma etiqueta eletrónica inerte e passiva, e colocar uma etiqueta associada em cada embalagem de cordões.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2017