1 -A fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei compete às seguintes autoridades:
a)Polícia de Segurança Pública;
b)Guarda Nacional Republicana.
2 -Estas autoridades de fiscalização tomam as medidas necessárias e adequadas para assegurar que os explosivos só possam ser colocados no mercado se, quando convenientemente armazenados e utilizados para o fim a que se destinam, não comprometerem a saúde e a segurança das pessoas;