É aditado ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, o artigo 32.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 32.º-A
Reconhecimento de habilitações ao abrigo de convenções internacionais
O reconhecimento de habilitações para a docência conferidas por sistemas educativos estrangeiros, ao abrigo de convenções internacionais que vinculem o Estado Português, é concedido para o grupo ou os grupos de recrutamento que abranjam as áreas de docência em que o diplomado é titular do grau de licenciado ou do grau de mestre.»