1 -A CNAES é constituída por:
a)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
c)Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas dos mesmos.
2 -A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.