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Artigo 10.ºComposição da CNAES

Vigente desde: 30/05/2008
1 -A CNAES é constituída por:
a)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior universitário público nomeados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
b)Dois representantes dos estabelecimentos de ensino superior politécnico público nomeados pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;
c)Três representantes dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo nomeados por despacho do ministro da tutela do ensino superior, ouvidas as organizações representativas dos mesmos.
2 -A CNAES escolhe de entre os seus membros um presidente e um vice-presidente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2008