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Artigo 16.ºAvaliação da capacidade para a frequência

Vigente desde: 30/05/2008
1 -A realização da avaliação da capacidade para a frequência é feita através de provas de ingresso.
2 -Quando as aptidões físicas, funcionais ou vocacionais assumam particular relevância para o ingresso num determinado curso, os estabelecimentos de ensino superior podem fixar pré-requisitos de acesso a esse curso para além das provas de ingresso.

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Em vigor desde 30/05/2008