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Artigo 17.ºProvas de ingresso

Vigente desde: 30/05/2008
As provas de ingresso:
a) Adoptam critérios objectivos de avaliação;
b) Revestem a forma mais adequada aos seus objectivos;
c) São eliminatórias;
d) São de realização anual.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/05/2008