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Artigo 19.ºConcretização das provas de ingresso

Vigente desde: 30/05/2008
A CNAES decide acerca da forma de realização das provas de ingresso, podendo:
a) Elaborar e realizar, sob a sua direcção, provas expressamente destinadas a esse fim;
b) Utilizar exames nacionais do ensino secundário, sempre que entenda que os mesmos satisfazem os objectivos que se pretendem alcançar com as provas de ingresso.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2008