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Artigo 23.ºCoordenação

Vigente desde: 30/05/2008
A coordenação do processo referente aos pré-requisitos compete à CNAES, a quem incumbe, nomeadamente:
a) Fixar as regras gerais a que está sujeita a sua criação e regulamentação;
b) Concretizar a coordenação entre as instituições que exijam pré-requisitos similares;
c) Aprovar os regulamentos de realização dos pré-requisitos;
d) Fixar as normas para a sua certificação;
e) Fixar o respectivo calendário geral de regulamentação, realização e certificação em articulação com a Direcção-Geral do Ensino Superior e com os serviços competentes do Ministério da Educação.

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Em vigor desde 30/05/2008