A selecção dos candidatos a cada curso em cada estabelecimento é realizada com base:
a) Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima;
b) Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória, caso sejam exigidos;
c) Na nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º, onde deve ser obtida uma classificação mínima.