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Artigo 24.ºSelecção

Vigente desde: 30/05/2008
A selecção dos candidatos a cada curso em cada estabelecimento é realizada com base:
a) Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima;
b) Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória, caso sejam exigidos;
c) Na nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º, onde deve ser obtida uma classificação mínima.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/05/2008