É criada uma comissão de acompanhamento do regime de acesso ao ensino superior, com as seguintes competências:
a) Acompanhar a execução do processo de acesso ao ensino superior;
b) Elaborar um relatório anual de avaliação do sistema de acesso ao ensino superior;
c) Emitir parecer sobre questões genéricas ou específicas relacionadas com o sistema de acesso ao ensino superior, quer por iniciativa do seu presidente, quer a solicitação do ministro da tutela do ensino superior.