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Artigo 4.ºFixação das vagas

Vigente desde: 30/05/2008
As vagas para os cursos das instituições de ensino superior públicas e privadas são fixadas, anualmente, pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada instituição nos termos do artigo 64.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, acompanhadas da respectiva fundamentação, no prazo fixado nos termos do artigo 40.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2008