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Artigo 46.ºCessação da vigência

Vigente desde: 30/05/2008
A partir do final do processo de acesso e ingresso no ensino superior no ano lectivo de 1998-1999, cessa a sua vigência o Decreto-Lei n.º 28-B/96, de 4 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75/97, de 3 de Abril, com excepção dos artigos 52.º a 59.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/05/2008