Para a candidatura de 2008, o prazo para a aprovação da regulamentação decorrente das alterações introduzidas pelo presente decreto-lei no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, é fixado em dois meses após a data da sua entrada em vigor.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 30/05/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/05/2008