Tendo em vista assegurar uma adequada aplicação no tempo da norma constante do artigo 20.º-B do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, eliminando eventuais desigualdades de tratamento, a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior fica autorizada a aprovar, para o ingresso nos anos lectivos de 2008-2009 e de 2009-2010, regras de transição sobre a aplicação progressiva do disposto na referida norma, no que se refere à área da Física, sem prejuízo da plena aplicação desta norma legal a partir do ingresso no ano lectivo de 2010-2011, inclusive.
Artigo 4.º — Aplicação do artigo 20.º-B
Vigente desde: 30/05/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/05/2008