1 -Quando o militar seja colocado em localidade que diste mais de 50 km da sua residência habitual e mude efetivamente de residência, por força de transferência ou deslocamento, é-lhe concedido um período de licença de 10 dias seguidos.
2 -O período da licença prevista no número anterior é de 15 dias seguidos quando a mudança for:
a)Entre o continente e as regiões autónomas;
b)Entre regiões autónomas;
c)Para fora do território nacional ou de regresso a este.