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Artigo 107.ºReclamação e recurso

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2018
1 -À reclamação e ao recurso são aplicáveis as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo, com as especificidades constantes do presente Estatuto.
2 -Os militares têm o direito de solicitar a revogação, a anulação ou a modificação de atos administrativos, assim como de reagir contra a omissão ilegal de atos administrativos, em incumprimento do dever de decisão, nos termos do presente Estatuto.
3 -O direito reconhecido no número anterior pode ser exercido mediante reclamação ou recurso, que podem ter como fundamento a ilegalidade ou a inconveniência do ato impugnado.
4 -O exercício pelo militar do direito de reclamação e de recurso em matéria disciplinar é regulado pelo RDM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2018

Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2015 a 01/03/2018

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