1 -São deveres especiais do militar:
a)O dever de obediência;
b)O dever de autoridade;
c)O dever de disponibilidade;
d)O dever de tutela;
e)O dever de lealdade;
f)O dever de zelo;
g)O dever de camaradagem;
h)O dever de responsabilidade;
i)O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição;
j)O dever de sigilo;
k)O dever de honestidade;
l)O dever de correção;
m)O dever de aprumo.
2 -A caracterização dos deveres referidos no número anterior consta do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).