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Artigo 12.ºDeveres especiais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/03/2018
1 -São deveres especiais do militar:
a)O dever de obediência;
b)O dever de autoridade;
c)O dever de disponibilidade;
d)O dever de tutela;
e)O dever de lealdade;
f)O dever de zelo;
g)O dever de camaradagem;
h)O dever de responsabilidade;
i)O dever de isenção partidária, nos termos da Constituição;
j)O dever de sigilo;
k)O dever de honestidade;
l)O dever de correção;
m)O dever de aprumo.
2 -A caracterização dos deveres referidos no número anterior consta do Regulamento de Disciplina Militar (RDM).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/03/2018

Lei n.º 10/2018 - 1.ª Série(02/03/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/05/2015 a 01/03/2018

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