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Artigo 126.ºCondicionamentos

Vigente desde: 29/05/2015
O desenvolvimento da carreira militar, em cada categoria, está condicionado à verificação dos seguintes pressupostos:
a) Alimentação adequada às necessidades de cada quadro especial;
b) Existência de mecanismos reguladores que assegurem flexibilidade de gestão, harmonizando as necessidades das Forças Armadas com as aptidões e os interesses individuais e que garantam permanente motivação dos militares;
c) O número de lugares distribuídos por postos, fixados nos quadros especiais aprovados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/05/2015